Reforma Tributária
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma atualização nas regras do regime, incorporando disposições sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e estabelecendo novos procedimentos e prazos de opção para a transição prevista pela Reforma Tributária a partir de 2027.
A resolução detalha como as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão lidar com a incidência do IBS e da CBS durante o período de transição, incluindo orientações sobre a apuração conjunta com os demais tributos do regime e sobre os casos em que a empresa poderá optar por recolher esses novos tributos fora da guia unificada (DAS).
Entre as novidades, o CGSN estabeleceu um calendário específico para que as empresas manifestem sua opção pelo regime tradicional ou pelo modelo híbrido de apuração, sempre que essa alternativa for aplicável ao seu perfil de negócio. O não cumprimento dos prazos pode implicar no enquadramento automático na modalidade padrão.
Empresas do Simples Nacional precisarão revisar seus processos de emissão de documentos fiscais e de apuração de tributos para se adequarem às novas exigências. A correta parametrização dos sistemas será determinante para evitar inconsistências nas declarações e possíveis autuações.
Nossa equipe está acompanhando de perto todas as resoluções do CGSN relacionadas à Reforma Tributária, para garantir que nossos clientes estejam sempre atualizados e em conformidade. Entre em contato para entender como essas mudanças específicas impactam o seu negócio.