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Símbolo de porcentagem e dinheiro representando imposto de renda Legislação

IRRF sobre Lucros e Dividendos: Novas Orientações

Publicado em 12 de Agosto de 2026

A Receita Federal publicou novas orientações sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, em conformidade com a Lei nº 15.270/2025. A medida traz mais clareza aos procedimentos que empresas e contadores devem seguir a partir da nova regulamentação.

O que muda com a Lei nº 15.270/2025

A nova legislação estabelece a incidência do IRRF sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de determinado limite mensal, alterando um cenário em que essa distribuição era, historicamente, isenta de tributação na pessoa física. As orientações recém-publicadas detalham a forma de apuração, a base de cálculo e os prazos de recolhimento aplicáveis a cada situação.

Quem é impactado

A mudança afeta principalmente sócios e acionistas de empresas que distribuem lucros de forma recorrente, bem como as próprias empresas, que passam a ter a responsabilidade de reter e recolher o imposto na fonte. É fundamental que os sistemas de folha e de apuração contábil das empresas sejam ajustados para identificar corretamente os valores sujeitos à nova retenção.

Cuidados na apuração

Entre os pontos de atenção destacados pela Receita Federal estão a correta segregação entre distribuições isentas e tributáveis, o respeito aos limites de isenção mensal previstos na lei e a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) dentro do prazo estabelecido, evitando multas e juros por atraso.

Recomendação da LLSC

Diante dessas mudanças, recomendamos que empresas e sócios revisem sua política de distribuição de lucros e dividendos, avaliando o impacto tributário das novas regras no planejamento financeiro do negócio e dos próprios sócios. Nossa equipe está disponível para simular cenários e orientar a melhor forma de estruturar as distribuições dentro da nova legislação.

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