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Tela de computador exibindo códigos e gráficos do eSocial Obrigações Acessórias

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: Novidades e Prazos

Publicado em 10 de Agosto de 2026

O universo das obrigações acessórias está em constante evolução, e manter-se atualizado é fundamental para garantir a conformidade e evitar penalidades. O trio eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb continua sendo o foco das atenções da Receita Federal, com novidades importantes que impactam diretamente a rotina das empresas.

Implementação do PIS/Pasep na DCTFWeb

Uma das mudanças mais significativas de 2024 foi a inclusão do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento na DCTFWeb. Anteriormente declarado via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o tributo agora é confessado e recolhido através da DCTFWeb, centralizando as informações e simplificando o processo para as empresas.

O que isso significa na prática?

As empresas precisam garantir que seus sistemas de folha de pagamento estejam corretamente configurados para gerar as informações do PIS/Pasep no eSocial. A partir daí, os dados são transmitidos para a DCTFWeb, onde o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é gerado para pagamento. Essa integração visa reduzir erros e inconsistências entre as declarações.

Atenção aos Prazos e Cruzamento de Dados

Com a consolidação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, a capacidade da Receita Federal de cruzar informações aumentou exponencialmente. É crucial que as empresas se atentem aos prazos de envio de cada obrigação para evitar multas automáticas por atraso.

A LLSC está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com precisão e dentro dos prazos. Entre em contato para saber como podemos otimizar seus processos fiscais e de departamento pessoal.

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