A Reforma Tributária trará uma novidade importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de adotar um regime híbrido. Essa flexibilidade pode representar uma oportunidade de economia tributária, mas exige análise e planejamento cuidadosos.
A partir de 2026, com o início da transição para o novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas do Simples Nacional terão a opção de escolher entre duas formas de apuração:
A principal vantagem do regime híbrido está na possibilidade de aproveitar os créditos tributários do IBS e da CBS. No regime geral, as empresas podem abater o imposto pago na compra de insumos e mercadorias. Para empresas do Simples que compram muito de fornecedores do regime normal, essa pode ser uma opção interessante para reduzir a carga tributária final.
A decisão entre o regime tradicional e o híbrido não será simples e dependerá de uma análise detalhada da estrutura de custos e da cadeia de suprimentos de cada empresa. Fatores como o perfil dos fornecedores, a margem de lucro e o volume de compras serão determinantes.
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